STJ — 191497
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bf86cb31caccf1fed0c14c99a769e86e88ab2c896b0ed803c1186bafe63b12cd
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FURTO MEDIANTE FRAUDE E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PROCESSUAL PENAL. CONFLITANTES: JUÍZOS DE DIREITO DAS COMARCAS DE FORTALEZA - CE E DE SÃO PAULO - SP. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: CRIME PERMANENTE. ARTS. 71 E 83, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA FIRMADA PELA PREVENÇÃO, AINDA QUE COMETIDOS OUTROS DELITOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese na qual os Interessados foram denunciados pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 155, caput, § 4.º, incisos II e IV, por 43 vezes, e 288, caput, todos do Código Penal. O Juízo Suscitado lastreou sua decisão de não reconhecer sua competência na ponderação, tout court, de que a maioria dos prejudicados (mais de vinte) residia em Fortaleza - CE, à exceção de dois, moradores de São Paulo - SP. Ocorre que, na espécie - em que se apura também o delito de associação criminosa - não se admite que critério pragmático seja empregado para firmar a competência, ainda que o número de Vítimas que residem em outra cidade seja expressivamente maior que o de Ofendidos domiciliados na Comarca em que as investigações foram iniciadas e a causa primeiramente despachada.
- "Em se tratando da prática, em tese, do crime de associação criminosa (crime permanente), ainda que outros crimes tenham sido praticados e em diversas ocasiões - verifica-se a existência inclusive de infrações mais graves [...] do que o crime previsto no art. 288 do Código Penal -, esta Corte, adotando a literalidade do disposto no art. 71 do Código de Processo Penal, reconheceu a competência pela prevenção" (STJ, RHC 72.433/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 02/12/2016).
- Conflito negativo conhecido para declarar a competência do Suscitado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.