Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE NA BAIXA DA
HIPOTECA DO IMÓVEL, ADJUDICAÇÃO DO BEM E COMPENSAÇÃO POR DANOS
MORAISÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.A DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de obrigação de fazer, consistente na baixa da hipoteca do
imóvel, adjudicação do bem e compensação por danos morais.
- O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento
de recurso especial. Agravo em recurso especial que não impugna,
especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve
ser conhecido.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE NA BAIXA DA
HIPOTECA DO IMÓVEL, ADJUDICAÇÃO DO BEM E COMPENSAÇÃO POR DANOS
MORAISÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.A DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.
1. Ação de obrigação de fazer, consistente na baixa da hipoteca do
imóvel, adjudicação do bem e compensação por danos morais.
2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento
de recurso especial. Agravo em recurso especial que não impugna,
especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve
ser conhecido.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AGRAVO INTERNO - IMPUGNAÇÃO TARDIA - SANEAMENTO DA DEFICIÊNCIA DO
RECURSO NÃO CONHECIDO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
STJ - <<AgInt no AREsp 936439>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00033 INC:00018 LET:A
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.