Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de compensação por danos morais, ajuizada em razão de
negativa de atendimento de emergência em razão de o beneficiário
estar no prazo de carência contratual.
- A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
- Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
1. Ação de compensação por danos morais, ajuizada em razão de
negativa de atendimento de emergência em razão de o beneficiário
estar no prazo de carência contratual.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000282
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.