Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000527320105030151

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: Vara do Trabalho de São Sebastião do ParaísoGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-01-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 681f86630133ca9ccc822f85345930ac5814ea997fb521b8c93448a561d37300

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-05-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2010-07-12 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  4. 2010-08-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  5. 2010-08-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2010-08-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  7. 2010-08-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2010-09-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2010-09-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2010-09-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2010-11-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2011-01-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2011-12-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  14. 2012-06-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  15. 2016-05-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  16. 2016-06-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  17. 2016-07-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  18. 2016-07-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Assistência Judiciária Gratuita» foi examinada no registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2010-07-12? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
  2. Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-07-25 para o assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-21 a 2016-07-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-07-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-07-25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-06-21
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-12
Mero expediente (TPU 11010)
2012-06-05
Mero expediente (TPU 11010)
2011-12-06
Mero expediente (TPU 11010)
2011-01-17
Mero expediente (TPU 11010)
2010-11-11
Mero expediente (TPU 11010)
2010-09-21
Mero expediente (TPU 11010)
2010-09-09
Conclusão (TPU 51)
2010-09-09
Expedição de documento (TPU 60)
2010-08-27
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Liberação/Entrega das Guias | Depósito/Diferenças

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-21T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-01-21T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-02-03T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2010-02-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2010-03-10T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2010-03-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2010-03-16T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  8. 2010-03-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2010-04-15T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2010-04-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2010-04-20T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  12. 2010-08-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2010-08-27T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2010-09-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2010-09-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2010-02-03T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  17. 2010-03-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2010-05-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2010-07-12T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  20. 2010-08-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2010-08-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2010-09-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2010-11-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2011-01-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2011-12-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2012-06-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2016-05-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2016-06-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2016-07-25T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  30. 2016-07-25T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.