Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.238.694 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame de matéria fático-probatória. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.238.694 e mede, em bloco
Trecho de REsp 2.238.694 do STJ: reexame de matéria fático-probatória · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fatico, materia, probatoria, reexame.
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Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c - Registro documental:
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Tema documentado no texto da fonte
Um financiamento de veículo é transferido informalmente entre particulares: quem comprou o carro passa a pagar as parcelas, mas o contrato continua em nome do vendedor original perante o banco. Esse tipo de acordo, popularmente chamado de contrato de gaveta, é uma tentativa de assunção de dívida sem seguir o requisito legal mais importante do instituto: o
Trecho de Assunção de dívida: quando outra pessoa assume o débito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assuncao, divida.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 492 DO
CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282
E 356/STF. 2. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
INTEGRAL CUMPRIMENTO DO CONTRATO PELO ESTUDANTE. REVISÃO. SÚMULA
7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Incidem as Súmula 282 e 356 do STF, na espécie, porquanto ausente
o prequestionamento.
- Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca do cumprimento
da obrigação pela parte recorrida, incorrerá em reexame de matéria
fático-probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula
7/STJ, não sendo o caso de revaloração de prova.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 492 DO
CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282
E 356/STF. 2. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
INTEGRAL CUMPRIMENTO DO CONTRATO PELO ESTUDANTE. REVISÃO. SÚMULA
7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Incidem as Súmula 282 e 356 do STF, na espécie, porquanto ausente
o prequestionamento.
2. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca do cumprimento
da obrigação pela parte recorrida, incorrerá em reexame de matéria
fático-probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula
7/STJ, não sendo o caso de revaloração de prova.
3. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1934602>>-SP
(REVALORAÇÃO DE PROVAS - HIPÓTESE DE CABIMENTO)
STJ - {{AREsp 1380879}}-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000282 SUM:000356
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.