Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. IMÓVEL. PROMESSA
DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ATRASO NA
ENTREGA DA OBRA DE ONZE MESES APÓS OS 180 DIAS DE TOLERÂNCIA.
PROCEDÊNCIA DO PLEITO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO DA PROVA. AFASTAMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
- Modificar o entendimento do Tribunal local (acerca da obrigação
de indenizar pela demora de quase um ano além do prazo de tolerância
) demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável
devido ao óbice da Súmula 7/STJ, não sendo também o caso de
revaloração das provas.
- Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. IMÓVEL. PROMESSA
DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ATRASO NA
ENTREGA DA OBRA DE ONZE MESES APÓS OS 180 DIAS DE TOLERÂNCIA.
PROCEDÊNCIA DO PLEITO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO DA PROVA. AFASTAMENTO.
2. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Modificar o entendimento do Tribunal local (acerca da obrigação
de indenizar pela demora de quase um ano além do prazo de tolerância
) demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável
devido ao óbice da Súmula 7/STJ, não sendo também o caso de
revaloração das provas.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.