STJ — 69181

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2023-02-13Data Publicacao: 2023-02-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d5640e79d1326b95fe12ac4249fce0f46202ca283981e2dbd39b06dbd3aff83

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO EM AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE. ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 267/STF. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Deve ser aplicado o entendimento desta Corte Superior no sentido de que não se afigura adequada a utilização de mandado de segurança como sucedâneo recursal, cristalizada, inclusive, no Enunciado n. 267 da Súmula de jurisprudência do STF, in verbis: "Não cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição."
  2. Como bem assinalou o Tribunal de origem, o writ interposto na origem é substitutivo de agravo de instrumento, haja vista que o rol do art. 1.015 do CPC/2015 possui taxatividade mitigada, segundo o entendimento da Corte Especial do STJ (Tema 988/STJ).
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO EM AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE. ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 267/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Deve ser aplicado o entendimento desta Corte Superior no sentido de que não se afigura adequada a utilização de mandado de segurança como sucedâneo recursal, cristalizada, inclusive, no Enunciado n. 267 da Súmula de jurisprudência do STF, in verbis: "Não cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição." 2. Como bem assinalou o Tribunal de origem, o writ interposto na origem é substitutivo de agravo de instrumento, haja vista que o rol do art. 1.015 do CPC/2015 possui taxatividade mitigada, segundo o entendimento da Corte Especial do STJ (Tema 988/STJ). 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.