STJ — 3685
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Ementa
AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. INTERPOSIÇÃO
FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15
dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, ambos do Código de
Processo Civil.
2. A publicação da decisão recorrida ocorreu em 26/8/2021, tendo
sido o agravo interno protocolizado apenas em 21/9/2021.
Considerando apenas os dias úteis, verifica-se a intempestividade do
recurso.
Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/04/2022 a 26/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman
Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria
Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.