Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
cba7edfb6e891f0d4e7bfd2ba00a1d6da8d5556fca0409bd14af4ea4ed30e56c - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943 - Registro documental:
cba7edfb6e891f0d4e7bfd2ba00a1d6da8d5556fca0409bd14af4ea4ed30e56c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.199.795 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de títulos de crédito, falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, titulos.
Fontes e integridade deste vínculo
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c687898c1211a360cba88a897e334b82cdd686fb78485f98f96fdf0e5c9f91ea - Registro documental:
cba7edfb6e891f0d4e7bfd2ba00a1d6da8d5556fca0409bd14af4ea4ed30e56c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 325 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Direitos e Títulos de Crédito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-03-15 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-04-23 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/206 - 2013-11-01 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/228 - 2023-04-25 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/112 - 2023-08-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/310 - 2023-09-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/311 - 2023-11-13 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/312 - 2025-05-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/176/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176 - 2025-05-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/177/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177 - 2025-05-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/178/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178 - 2025-07-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/182/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182 - 2025-07-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/183/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183 - 2025-07-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/188/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/188 - 2025-07-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/189/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/189 - 2025-07-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/195/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/195 - 2025-07-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/196/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/196 - 2025-07-28 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/197/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/197 - 2025-08-22 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/201
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão anterior» em 2013-04-23 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/206 - O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2013-11-01 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/228 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-04-25 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/112
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T01:20:33.195000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130315000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-03-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: cba7edfb6e891f0d4e7bfd2ba00a1d6da8d5556fca0409bd14af4ea4ed30e56c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 325 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-03-15 a 2025-08-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-08-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-30
- Publicação (TPU 92)
- 2025-07-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-07-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-07-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-07-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-07-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-07-28
- Documento (TPU 581)
- 2025-07-28
- Remessa (TPU 123)
- 2025-07-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-07-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Direitos e Títulos de Crédito | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Atos 1–40 de 325. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.