Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO EM FOLHA DE
PAGAMENTO. LIMITAÇÃO EM 30% DOS VENCIMENTOS. MARGEM CONSIGNÁVEL.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, em contrato
de empréstimo consignado, é considerada válida a cláusula que
limita em 30% (trinta por cento) do salário bruto do devedor o
desconto da prestação de empréstimo contratado, excluídos os valores
relativos ao imposto de renda e fundo previdenciário.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO EM FOLHA DE
PAGAMENTO. LIMITAÇÃO EM 30% DOS VENCIMENTOS. MARGEM CONSIGNÁVEL.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, em contrato
de empréstimo consignado, é considerada válida a cláusula que
limita em 30% (trinta por cento) do salário bruto do devedor o
desconto da prestação de empréstimo contratado, excluídos os valores
relativos ao imposto de renda e fundo previdenciário.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - LIMITAÇÃO - VALIDADE)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1317285>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.