Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
f58d42af44af1ed491765c47fbddd1e9b98c90f8ef0d7654b2f9ec922911c24b - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32 - Registro documental:
f58d42af44af1ed491765c47fbddd1e9b98c90f8ef0d7654b2f9ec922911c24b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 110 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-03-23 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2020-03-09 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2020-03-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2020-06-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome); para despacho (/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2020-12-06 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2021-04-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome); para despacho (/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2021-04-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2021-07-21 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2021-07-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome); para despacho (/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2021-08-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2021-09-09 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2021-09-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome); para despacho (/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2021-09-09 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/107 - 2021-09-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2022-12-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2022-12-22 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/108 - 2023-03-24 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2023-03-24 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/109
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2021-09-09 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/107 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-12-22 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/108
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-05-30T19:32:00.870000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-05-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150323000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-03-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f58d42af44af1ed491765c47fbddd1e9b98c90f8ef0d7654b2f9ec922911c24b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 110 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-23 a 2023-03-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-03-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-03-24
- Documento (TPU 581)
- 2022-12-22
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2022-12-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-09-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-09-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-09-09
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2021-09-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-09-09
- Documento (TPU 581)
- 2021-09-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-08-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-07-29
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 110. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.