Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EMBARGOS DE
TERCEIRO. SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO NO QUAL FOI DETERMINADA A
CONSTRIÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que a
oposição de embargos de terceiros impõe a suspensão do curso do
processo no qual foi determinada a constrição contra a qual se opõe
a parte embargante, tratando-se de medida cogente que independe de
requerimento da parte interessada.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EMBARGOS DE
TERCEIRO. SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO NO QUAL FOI DETERMINADA A
CONSTRIÇÃO.
1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que a
oposição de embargos de terceiros impõe a suspensão do curso do
processo no qual foi determinada a constrição contra a qual se opõe
a parte embargante, tratando-se de medida cogente que independe de
requerimento da parte interessada.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE TERCEIRO - SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO NO QUAL FOI
DETERMINADA A CONSTRIÇÃO - MEDIDA COGENTE)
STJ - <<REsp 1287458>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.