Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda
Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2eb87bd2f15bed0eaae26a6f0c9a7a088c1e352f5d77a941b99a006f21b7d17b - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
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635339676aeea20057d00dd8ab962b355d207d290b3d0f94fcf0522a6214cfc7 - Registro documental:
688450e0936d8bd362187cf89c60846cd933079fcd32afd67a289a06c22bc29b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 38 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-05-16 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-05-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-07-08 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-09-19 — Deliberação em Sessão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-09-27 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-09-27 — Magistrado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2024-09-27 — Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2024-11-20 — Petição; Recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-11-23 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-01-24 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-01-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-02-03 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-02-03 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-02-03 — Recurso especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2025-06-10 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-06-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2025-06-10 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2025-06-10 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Recurso especial» em 2025-02-03 relativo a «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 38 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-05-16 a 2025-06-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-10
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-06-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-10
- (TPU 50146)
- 2025-06-10
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-06-10
- Redistribuição (TPU 36)
- 2025-02-14
- (TPU 50149)
- 2025-02-03
- Recurso especial (TPU 430)
- 2025-02-03
- Remessa (TPU 123)
- 2025-02-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-01-24
- (TPU 50147)
- 2025-01-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-01-24
- Redistribuição (TPU 36)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–38 de 38. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.