Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao art. 535 do CPC/73. 2. Não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide que, de forma fundamentada, resolve a causa sem a produção da prova requerida pela parte em virtude da suficiência dos documentos dos autos. Precedentes. 3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reconhecer a alegada ocorrência de cerceamento de defesa e a insuficiência das provas produzidas para fundamentar o julgamento antecipado da lide, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Recurso especial conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000909915, publicado pelo tribunal em 6 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.584.499 do STJ: cerceamento de defesa · A fundamentação do REsp 1.584.499, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cerceamento, defesa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fa88ed536fab9093d3308cd2bc1036cf1f9b2297cacdf2e2edbf2b77b75a9729 - Registro documental:
1cde1f3a6a2eea365c36422354c41231402bc72a96e19ed89a1b34bb3cf136e6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1260, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0691a89995cc12c6ee23eed0baaf94185f8d073d78af84b3c53a020037bd74dc - Registro documental:
1cde1f3a6a2eea365c36422354c41231402bc72a96e19ed89a1b34bb3cf136e6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Homicídio Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Provas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Cerceamento de Defesa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-07-08 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-07-27 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-07-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-08-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-08-28 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-08-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-09-21 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-09-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-10-04 — Conhecimento para negar provimento ao recurso especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-10-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-10-19 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-10-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-12-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2023-12-12 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2023-12-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2023-12-13 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2024-03-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-03-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Conhecimento para negar provimento ao recurso especial» em 2023-10-04 trata do assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-03-04 trata do assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-03-21T17:03:00.891404836Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2023-07-10T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 1cde1f3a6a2eea365c36422354c41231402bc72a96e19ed89a1b34bb3cf136e6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-07-08 a 2024-03-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-03-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-03-04
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-12-13
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2023-12-13
- Petição (TPU 85)
- 2023-12-12
- Publicação (TPU 92)
- 2023-12-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-12-07
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-12-04
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2023-11-08
- Publicação (TPU 92)
- 2023-11-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-11-07
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2023-10-19
- Protocolo de Petição (TPU 118)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001522420218160153 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Homicídio Qualificado | Provas | Cerceamento de Defesa”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-03-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1cde1f3a6a2eea365c36422354c41231402bc72a96e19ed89a1b34bb3cf136e6. SHA-256 do comentário:f7fe824a695db2afa4bf053d845c95eda0a2d9cb56c1997ccdae0bee67f7e12f.