STJ — 40368
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 72e9ea486f56f3660ffef03a34c7fcfa331a438a61a1f7a8fb6da80abe63734b
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO, PARA
RECONHECER O INTERESSE RECURSAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES.
1. O interesse de agir é condição da ação caracterizada pelo binômio
necessidade-adequação. Necessidade concreta da atividade
jurisdicional e adequação de provimento e procedimento desejados. O
interesse processual pressupõe a alegação de lesão a interesse.
1.1. Hipótese em que o impetrante, notário, busca questionar decisão
que assentou a incorreção do procedimento registral por ele
adotado. Interesse recursal identificado.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.