O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 173 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Intimação / Notificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Expurgos Inflacionários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Fruição/Gozo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome - Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/8/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-04-09 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-10-20 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/127 - 2015-10-22 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-11-10 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/131 - 2016-11-17 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/133 - 2020-03-06 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/162 - 2020-04-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2020-04-20 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/164 - 2020-05-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2020-05-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2020-06-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2020-07-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2020-10-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2020-10-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2020-12-08 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2020-12-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2020-12-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/171 - 2020-12-16 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/172
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-10-20 trata do assunto oficial «Intimação / Notificação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/127 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-10-22 trata do assunto oficial «Intimação / Notificação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-11-10 trata do assunto oficial «Intimação / Notificação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/131
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-27T12:25:13.856000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150409174341
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-04-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1f7f4fcf29578646722bcae63e9ec1e387829b355321056faa1b8441a37e64bb
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 173 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-04-09 a 2020-12-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-12-16
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-12-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-12-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-12-12
- Publicação (TPU 92)
- 2020-12-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-12-12
- Publicação (TPU 92)
- 2020-12-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-12-11
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2020-12-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-12-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-12-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-12-08
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Intimação / Notificação | Expurgos Inflacionários | Fruição/Gozo | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Levantamento/Liberação | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | Adicional de Horas Extras | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Salário por Fora - Integração | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Proporcional | Décimo Terceiro Salário | Judicial | Reflexos | Fruição/Gozo | Assiduidade | Gratificação de Férias | Salário Complessivo | Indenização por Dano Moral | Adicional de Horas Extras | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais
Atos 1–40 de 173. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004097620155230036 no TRT23 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Intimação / Notificação | Expurgos Inflacionários | Fruição/Gozo | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Levantamento/Liberação | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | Adicional de Horas Extras | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Salário por Fora - Integração | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Proporcional | Décimo Terceiro Salário | Judicial | Reflexos | Fruição/Gozo | Assiduidade | Gratificação de Férias | Salário Complessivo | Indenização por Dano Moral | Adicional de Horas Extras | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 173 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-12-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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