STJ — 2056874
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e55afaa7c38f55e4bb2367dcdda8bf47029d968e6483833d6732b36577cbfcd7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FIES. DIFERENÇA RESIDUAL. REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. PORTARIA. VIOLAÇÃO. EXAME. INVIABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste ofensa do art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente.
- Acolher as razões recursais para concluir que é legitima a cobrança do aluno da diferença entre o valor da semestralidade e da parte financiada pelo FIES, impõe o reexame do acervo probatório e nova interpretação das cláusulas contratuais do financiamento estudantil concedido à estudante, providências sabidamente vedadas no âmbito do apelo nobre em face do teor das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
- A via excepcional não se presta para análise de ofensa a resolução, portaria, regimento interno ou instrução normativa, atos administrativos que não se enquadram no conceito de lei federal. Precedentes.
- Hipótese em que o exame da apontada violação do art. 53, VIII e IX, da Lei n. 9.394/1996, do art. 1º, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei n. 9.870/1999 e dos arts. 4º e 4º-B da Lei n. 10.260/2001 perpassa necessariamente pela interpretação da Portaria n. 638/2017 do MEC, sendo meramente reflexa a vulneração dos dispositivos legais indicados pelo agravante.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.