STJ — 1977324

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2022-11-22Data Publicacao: 2022-12-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d6af886b550daa18a87aeaff8ead5fefc9cd51d9f602799801be39dad97978f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO . PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. JUROS DE MORA. INÍCIO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que, em ações objetivando o pagamento de danos morais decorrentes de perseguição política durante o período do regime militar, os juros moratórios devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos da sua Súmula 54. Precedentes das 1ª e 2ª Turmas.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO . PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. JUROS DE MORA. INÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que, em ações objetivando o pagamento de danos morais decorrentes de perseguição política durante o período do regime militar, os juros moratórios devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos da sua Súmula 54. Precedentes das 1ª e 2ª Turmas. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - PERSEGUIÇÃO POLÍTICA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL) STJ - <<REsp 1815870>>-RJ, <<REsp 1778207>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.