STJ — 1977324
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d6af886b550daa18a87aeaff8ead5fefc9cd51d9f602799801be39dad97978f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO . PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. JUROS DE MORA. INÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que, em ações objetivando o pagamento de danos morais decorrentes de perseguição política durante o período do regime militar, os juros moratórios devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos da sua Súmula 54. Precedentes das 1ª e 2ª Turmas.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO . PERSEGUIÇÃO
POLÍTICA. JUROS DE MORA. INÍCIO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que, em
ações objetivando o pagamento de danos morais decorrentes de
perseguição política durante o período do regime militar, os juros
moratórios devem incidir a partir da data do evento danoso, nos
termos da sua Súmula 54. Precedentes das 1ª e 2ª Turmas.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - PERSEGUIÇÃO POLÍTICA - JUROS DE
MORA - TERMO INICIAL)
STJ - <<REsp 1815870>>-RJ,
<<REsp 1778207>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:54
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000054
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.