Habilitação de Crédito — Arrendamento Mercantil — TJGO 00080263619838090105

Classe: Habilitação de CréditoÓrgão: 1ª Vara (Cível e da Inf. e da Juventude)Grau: G1Data de ajuizamento: 1983-10-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b02e322df4b528e8b93fe14a77e54ff036aa57dd25a340ebb753916298699cae

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00080263619838090105 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Arrendamento Mercantil”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara (Cível e da Inf. e da Juventude)”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2022-11-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b02e322df4b528e8b93fe14a77e54ff036aa57dd25a340ebb753916298699cae. SHA-256 do comentário: 835659ed759a0682b7891d03c8c3d4894a5349e8c112d97d86b16af17f2bc146.

Contexto jurídico e comentários autorais

Arrendamento mercantil: leasing e valor residual garantido

Tema documentado no texto da fonte

A Lei 6.099/1974 caracteriza o arrendamento mercantil realizado entre pessoa jurídica arrendadora e arrendatária tendo por objeto bens adquiridos conforme especificações desta. A arrendadora mantém a propriedade, enquanto a arrendatária utiliza o equipamento, veículo ou outro bem nas condições pactuadas.

Trecho de Arrendamento mercantil: leasing e valor residual garantido · Propriedade e uso ficam separados durante o contrato · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: arrendamento, mercantil.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e7112eec0a6279ef0c5ff45d1150750c32f090e482d7b1d8b4e2a5fae710a759
  • Registro documental: b02e322df4b528e8b93fe14a77e54ff036aa57dd25a340ebb753916298699cae
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, habilitacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 20b4b30fd8e9aceeb6dd33e6e6f4d0f25bd4d6cbf633ba73e4310d0fbdedcf1b
  • Registro documental: b02e322df4b528e8b93fe14a77e54ff036aa57dd25a340ebb753916298699cae
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1983-10-21 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 1987-06-25 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  3. 2019-09-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2019-09-18 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2019-10-03 — Devolvidos os autos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2020-08-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2021-06-25 — Mudança de Assunto Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2022-02-11 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2022-05-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2022-05-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2022-06-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2022-09-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2022-11-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2022-11-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  15. 2022-11-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-06-11T02:27:14.990000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-06-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19831021000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1983-10-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b02e322df4b528e8b93fe14a77e54ff036aa57dd25a340ebb753916298699cae

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1983-10-21 a 2022-11-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-11-07
Expedição de documento (TPU 60)
2022-11-07
Definitivo (TPU 246)
2022-11-07
Expedição de documento (TPU 60)
2022-09-27
Mero expediente (TPU 11010)
2022-06-30
Conclusão (TPU 51)
2022-05-16
Expedição de documento (TPU 60)
2022-05-11
Mero expediente (TPU 11010)
2022-02-11
Conclusão (TPU 51)
2021-06-25
Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
2020-08-27
Expedição de documento (TPU 60)
2019-10-03
Devolvidos os autos (TPU 12315)
2019-09-18
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Arrendamento Mercantil

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1983-10-21T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11514",
        "nome": "1ª Vara (Cível e da Inf. e da Juventude)"
      }
    }
  2. 2019-09-18T13:22:22.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11514",
        "nome": "1ª Vara (Cível e da Inf. e da Juventude)"
      }
    }
  3. 2019-09-18T13:22:22.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11514",
        "nome": "1ª Vara (Cível e da Inf. e da Juventude)"
      }
    }
  4. 2020-08-27T11:49:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11514",
        "nome": "1ª Vara (Cível e da Inf. e da Juventude)"
      }
    }
  5. 2022-02-11T15:12:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11514",
        "nome": "1ª Vara (Cível e da Inf. e da Juventude)"
      }
    }
  6. 2022-05-16T19:24:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11514",
        "nome": "1ª Vara (Cível e da Inf. e da Juventude)"
      }
    }
  7. 2022-06-30T20:00:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11514",
        "nome": "1ª Vara (Cível e da Inf. e da Juventude)"
      }
    }
  8. 2022-11-07T17:36:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11514",
        "nome": "1ª Vara (Cível e da Inf. e da Juventude)"
      }
    }
  9. 2022-11-07T17:43:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11514",
        "nome": "1ª Vara (Cível e da Inf. e da Juventude)"
      }
    }
  10. 1987-06-25T00:00:00.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11514",
        "nome": "1ª Vara (Cível e da Inf. e da Juventude)"
      }
    }
  11. 2019-09-18T13:22:22.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11514",
        "nome": "1ª Vara (Cível e da Inf. e da Juventude)"
      }
    }
  12. 2019-10-03T10:25:56.000Z — Devolvidos os autos (TPU 12315)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11514",
        "nome": "1ª Vara (Cível e da Inf. e da Juventude)"
      }
    }
  13. 2021-06-25T15:34:47.000Z — Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11514",
        "nome": "1ª Vara (Cível e da Inf. e da Juventude)"
      }
    }
  14. 2022-05-11T13:12:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11514",
        "nome": "1ª Vara (Cível e da Inf. e da Juventude)"
      }
    }
  15. 2022-09-27T20:53:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11514",
        "nome": "1ª Vara (Cível e da Inf. e da Juventude)"
      }
    }
  16. 2022-11-07T17:43:38.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11514",
        "nome": "1ª Vara (Cível e da Inf. e da Juventude)"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.