Cumprimento de sentença — Arrendamento Mercantil — TJCE 01856211120128060001

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 5ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-08-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 943b883822c85291be1987cb52073c8641995b1183601fafe7d7dc97cd25a838

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01856211120128060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Arrendamento Mercantil”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “5ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 190 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-11-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 943b883822c85291be1987cb52073c8641995b1183601fafe7d7dc97cd25a838. SHA-256 do comentário: 167a9d775c81cbca91f38915ed81b8f09c1657deb62afc978ab2a2cbb6751f66.

Contexto jurídico e comentários autorais

Arrendamento mercantil: leasing e valor residual garantido

Tema documentado no texto da fonte

A Lei 6.099/1974 caracteriza o arrendamento mercantil realizado entre pessoa jurídica arrendadora e arrendatária tendo por objeto bens adquiridos conforme especificações desta. A arrendadora mantém a propriedade, enquanto a arrendatária utiliza o equipamento, veículo ou outro bem nas condições pactuadas.

Trecho de Arrendamento mercantil: leasing e valor residual garantido · Propriedade e uso ficam separados durante o contrato · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: arrendamento, mercantil.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 89a478cec62bc1da0190c61da24ef2ea4f3c89f8a6ac6489a0e7f0d7ff95c752
  • Registro documental: 943b883822c85291be1987cb52073c8641995b1183601fafe7d7dc97cd25a838
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55
  • Registro documental: 943b883822c85291be1987cb52073c8641995b1183601fafe7d7dc97cd25a838
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 190 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-08-27 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  2. 2022-08-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  3. 2024-08-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151
  4. 2024-08-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/188
  5. 2024-08-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  6. 2024-09-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  7. 2024-09-18 — Evolução da Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  8. 2024-09-18 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  9. 2024-09-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125
  10. 2024-09-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170
  11. 2024-09-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  12. 2024-09-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  13. 2024-09-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152
  14. 2024-09-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/189
  15. 2024-09-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  16. 2024-10-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  17. 2024-11-09 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  18. 2024-11-12 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-08-09 trata do assunto oficial «Arrendamento Mercantil»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:03:34.325246223Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120816000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 943b883822c85291be1987cb52073c8641995b1183601fafe7d7dc97cd25a838

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 190 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-08-27 a 2024-11-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-11-12
Conclusão (TPU 51)
2024-11-09
Remessa (TPU 123)
2024-10-15
Conclusão (TPU 51)
2024-09-27
Petição (TPU 85)
2024-09-26
Conclusão (TPU 51)
2024-09-26
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-26
Petição (TPU 85)
2024-09-20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-09-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-09-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-09-18
Desarquivamento (TPU 893)
2024-09-18
Evolução da Classe Processual (TPU 14739)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Arrendamento Mercantil

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 190. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-11-12T17:07:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2012-11-30T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2013-08-01T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2017-05-12T08:20:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2018-05-10T09:08:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2013-02-07T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2013-08-01T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2017-05-30T08:53:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2018-05-22T11:25:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2018-06-05T16:00:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2018-06-29T14:26:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2018-07-11T10:49:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2019-05-09T00:46:08.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  14. 2012-12-27T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2013-08-01T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2017-05-18T15:36:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2019-06-05T20:00:44.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2020-04-23T12:00:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2020-09-12T23:37:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2021-01-28T19:48:59.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2021-06-25T10:13:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2021-07-23T17:23:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2022-04-29T14:51:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2022-07-07T15:47:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2024-06-28T14:20:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2024-08-19T19:15:30.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2024-09-20T18:26:37.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2019-09-24T16:12:38.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2020-09-03T16:02:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2021-01-22T12:00:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2021-06-18T11:11:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2021-07-06T15:49:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2022-03-11T17:35:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2022-05-27T15:52:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2022-08-09T10:37:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2024-08-05T12:14:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2024-09-18T13:28:13.000Z — Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
  38. 2018-05-22T13:33:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2018-06-05T16:03:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2018-06-30T00:12:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.