STJ — 1758179
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e81f310663a90327b5208a0573d18b2ac13344fa98a00320f6cf6e7a9e8d7b4a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL. CONSTRUÇÃO DA HIDRELÉTRICA DE ESTREITO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ESBARRA NOS ÓBICES DAS SÚMULAS 284/STF, 211/STJ E 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário ajuizada em desfavor do Consórcio Estreito Energia - CESTE, com o fim de obter indenização pelos danos morais e materiais decorrentes da construção da Barragem de Estreito.
- Não incide a Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação. Isso porque, conforme se observa à fl. 697, a parte ora agravada, em seu apelo nobre, apontou ofensa aos arts. 199, I, e 206, § 3º, do CC, os quais, numa interpretação conjunta, são capazes de sustentar a tese exposta naquele petitório.
- Quanto ao argumento de que incide a Súmula 211/STJ, por ausência de prequestionamento dos arts. 435 do CPC e dos arts. 104, III, 166, IV e V, do CC, nota-se que a decisão agravada não foi fundamentada nos referidos dispositivos de lei.
- Afasta-se a incidência da Súmula 7/STJ na hipótese, sendo desnecessária a incursão no acervo fático-probatório dos autos para se constatar a adoção de termo inicial da prescrição em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.