Agravo de Instrumento — Abono de Permanência em Serviço (Art. 87) — TJPR 00314886920118160000

Classe: Agravo de InstrumentoÓrgão: GABINETE DA DESEMBARGADORA ANA LUCIA LOURENCOGrau: G2Data de ajuizamento: 2011-08-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c84214c33b206901550ce3c4653dcd1b322947118d42fd6228391bd50f4a05c7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00314886920118160000 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA DESEMBARGADORA ANA LUCIA LOURENCO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mudança de Assunto Processual”, em 2023-06-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: c84214c33b206901550ce3c4653dcd1b322947118d42fd6228391bd50f4a05c7. SHA-256 do comentário: c409b2cbc349ed600efe22e6db4cab5311d087a406e7c81ab2791a857d88b5eb.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo de instrumento: recurso no meio do processo

Tema documentado no texto da fonte

Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).

Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 557ebd91f1dec4cfcd2000f8c5e6178a089e32f525d4f4e9bc04d800d0af58b6
  • Registro documental: c84214c33b206901550ce3c4653dcd1b322947118d42fd6228391bd50f4a05c7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Tema 1233 do STJ: Abono de permanência

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1233, o STJ fixou a seguinte tese: “O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1233 do STJ: Abono de permanência · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: abono, permanencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: aa8c8ad7a47e04eb700372f7a4dbfe57a3db73bcc2d46d2dfef611e0fb664c3c
  • Registro documental: c84214c33b206901550ce3c4653dcd1b322947118d42fd6228391bd50f4a05c7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-08-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  2. 2011-08-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2011-10-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2011-11-08 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2020-05-11 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  6. 2020-05-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2020-05-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2020-05-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2023-06-15 — Mudança de Assunto Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-05-12 trata do assunto oficial «Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-04T11:13:35.971089084Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110811131827
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c84214c33b206901550ce3c4653dcd1b322947118d42fd6228391bd50f4a05c7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-08-16 a 2023-06-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-06-15
Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
2020-05-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-05-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-05-11
Recebimento (TPU 132)
2020-05-11
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2011-11-08
Não-Provimento (TPU 239)
2011-10-25
Mero expediente (TPU 11010)
2011-08-24
Mero expediente (TPU 11010)
2011-08-16
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-05-11T13:18:27.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  2. 2020-05-11T13:29:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2020-05-12T12:59:07.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2020-05-12T12:59:07.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2023-06-15T16:01:52.000Z — Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
  6. 2011-11-08T00:00:00.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  7. 2011-08-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2011-10-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2011-08-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.