STJ — 1388601
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 999340fdc1f8625ad24effc7a92f49e002d119771e07d4ed8409ba9a9e953412
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. VALORES PAGOS A MAIOR. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. BOA-FÉ AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM À LUZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte Especial, ao julgar os EREsp 1.424.404/SP (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado.
- Caso concreto em que, no que tange às teses de afronta aos arts. 46 da Lei 8.112/1990 e 103 do CDC, deixou a parte agravante de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora atacada, limitando-se a deduzir argumentação genérica. Incidência das Súmulas 12/STJ e 284/STF.
- Considerando-se que o acórdão recorrido não se amparou em eventual presunção de má-fé da parte agravante, visto que esta foi reconhecida a partir dos elementos probatórios objetivos contidos nos autos, rever tal conclusão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Nesse sentido: EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.898.156/RS, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 29/9/2022; AgInt no AREsp n. 1.561.913/SP, relator Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5), PRIMEIRA TURMA, DJe de 18/3/2022.
- Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.