STJ — 69576

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2023-02-13Data Publicacao: 2023-02-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4e91f6b0d763b88b3ce766535bae3e2b9dd695f7ee49b929b65377f8cd19788f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM QUE NÃO ELIDE COMPETÊNCIA DA CORTE SUPERIOR. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Cuida-se de agravo interno manejado contra decisão da Presidência do STJ mediante a qual não se conheceu de recurso ordinário interposto para além do prazo legalmente previsto no diploma processual civil.
  2. Conforme o disposto no art. 1.003, § 6º, do CPC, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que não ocorreu na hipótese, em que o acórdão recorrido foi publicado aos 19 de abril de 2022, mas a interposição do recurso ordinário se deu apenas aos 13 de maio de 2022.
  3. Não prospera a alegação de suficiência da certificação da tempestividade de interposição do recurso, exarada pelo Tribunal de origem, pois o juízo de admissibilidade lá eventualmente proferido não subtrai do Superior Tribunal de Justiça a plenitude do exercício de suas próprias competências, constitucionalmente atribuídas nos termos do que dispõe o art. 105, II, "b", da Carta Republicana.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM QUE NÃO ELIDE COMPETÊNCIA DA CORTE SUPERIOR. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo interno manejado contra decisão da Presidência do STJ mediante a qual não se conheceu de recurso ordinário interposto para além do prazo legalmente previsto no diploma processual civil. 2. Conforme o disposto no art. 1.003, § 6º, do CPC, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que não ocorreu na hipótese, em que o acórdão recorrido foi publicado aos 19 de abril de 2022, mas a interposição do recurso ordinário se deu apenas aos 13 de maio de 2022. 3. Não prospera a alegação de suficiência da certificação da tempestividade de interposição do recurso, exarada pelo Tribunal de origem, pois o juízo de admissibilidade lá eventualmente proferido não subtrai do Superior Tribunal de Justiça a plenitude do exercício de suas próprias competências, constitucionalmente atribuídas nos termos do que dispõe o art. 105, II, "b", da Carta Republicana. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.