STJ — 1935200
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ccbd1008edaae4a1b11d9875d0c98da30ac07b98066e4e32f08ac2fbf8fd2753
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. MODIFICAÇÃO POR RESCISÓRIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Descabe falar em sobrestamento do feito se não coincide com o caso concreto o tema objeto da PET 12.482/DF - devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada, posteriormente revogada.
- Hipótese em que o segurado recebeu, em pagamento, valores referentes a benefício previdenciário por força de decisão judicial definitiva, situação que se ajusta à orientação firmada por esta Corte, no sentido de que, se o título judicial transitado em julgado for, posteriormente, rescindido, as parcelas pagas não são passíveis de devolução, ante o caráter alimentar dessa verba.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO.
DESCABIMENTO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. MODIFICAÇÃO POR
RESCISÓRIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Descabe falar em sobrestamento do feito se não coincide com o
caso concreto o tema objeto da PET 12.482/DF - devolução de valores
recebidos em razão de tutela antecipada, posteriormente revogada.
2. Hipótese em que o segurado recebeu, em pagamento, valores
referentes a benefício previdenciário por força de decisão judicial
definitiva, situação que se ajusta à orientação firmada por esta
Corte, no sentido de que, se o título judicial transitado em julgado
for, posteriormente, rescindido, as parcelas pagas não são passíveis
de devolução, ante o caráter alimentar dessa verba.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena
Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO - RESCISÃO - DEVOLUÇÃO DAS
PARCELAS PAGAS)
STJ - <<AR 4067>>-SP,
<<AR 4207>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.