Recurso Inominado Cível — Repetição de indébito — TRF5 00335774320234058000

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2025-01-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 15af3a51c26225d8900f568adbfc4e698c1aacdc1bd58818b279d5731ca821af

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00335774320234058000 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Repetição de indébito | Retido na fonte | IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física | Isenção | Competência dos Juizados Especiais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-07-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 15af3a51c26225d8900f568adbfc4e698c1aacdc1bd58818b279d5731ca821af. SHA-256 do comentário: bed608b3964974f7d70465405f2727eae510d3062fbfb1758b94c3c1bc541823.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1037 do STJ: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1037, o STJ fixou a seguinte tese: “Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1037 do STJ: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fisica, imposto, irpf, pessoa, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 73f3322a7edb442410f4bc32fa3010bc649b54dc2c41002ecf2a2033deb7fa54
  • Registro documental: 15af3a51c26225d8900f568adbfc4e698c1aacdc1bd58818b279d5731ca821af
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano

Tema documentado no texto da fonte

Pagamento indevido e enriquecimento sem causa se aproximam, mas não são caminhos idênticos. Os arts. 876 e 877 tratam especificamente da prestação entregue sem ser devida. Já os arts. 884 e seguintes fornecem resposta residual para vantagem patrimonial sem fundamento quando não existe disciplina mais específica.

Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Indébito civil, enriquecimento sem causa e o dobro do CDC · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5f8106bfb0401233fd768fc61df591ff1a6d702ca3680eb112f2590b2c34a246
  • Registro documental: 15af3a51c26225d8900f568adbfc4e698c1aacdc1bd58818b279d5731ca821af
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O contribuinte tem direito adquirido à isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital oriundo da alienação de participação societária efetivada após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da aquisição ocorrida na vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, ainda que tal alienação tenha ocorrido na vigência da Lei n. 7.717/1988, não sendo, todavia, transmissível ao sucessor do titular do direito, diante do seu caráter personalíssimo. 2. A leitura do acórdão recorrido revela que foi assegurada a isenção somente das cotas que permaneceram na titularidade da sócia e da meeira por mais de 5 (cinco) anos durante a vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, na linha da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Recurso especial conhecido e desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000863925, publicado pelo tribunal em 23 de janeiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda · A fundamentação do REsp 1.899.853, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imposto, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 52650c3452f2721a4c7c450bfaf020f770463731be674e07048e3eb11d3cccd5
  • Registro documental: 15af3a51c26225d8900f568adbfc4e698c1aacdc1bd58818b279d5731ca821af
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 81 do STJ: Retido na fonte

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 81, o STJ fixou a seguinte tese: “É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 81 do STJ: Retido na fonte · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fonte, retido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9156e57126e7df47fd670bd3aca68bed8347b6145e213741079c727bd782a95f
  • Registro documental: 15af3a51c26225d8900f568adbfc4e698c1aacdc1bd58818b279d5731ca821af
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-01-31 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2025-01-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  3. 2025-02-07 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2025-05-21 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2025-05-23 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2025-05-23 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2025-06-09 — Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2025-06-09 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2025-06-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2025-06-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2025-06-16 — Petição; Contraminuta (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2025-07-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2025-07-25 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2025-07-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2025-07-25 — Remessa; por julgamento definitivo do recurso (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2025-07-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2025-05-23 trata do assunto oficial «Repetição de indébito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-07-25 trata do assunto oficial «Repetição de indébito»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:32:45.901000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20250131170111
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2025-01-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 15af3a51c26225d8900f568adbfc4e698c1aacdc1bd58818b279d5731ca821af

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-31 a 2025-07-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-07-25
Remessa (TPU 123)
2025-07-25
Documento (TPU 581)
2025-07-25
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-07-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-06-16
Petição (TPU 85)
2025-06-11
Publicação (TPU 92)
2025-06-11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-06-09
Expedição de documento (TPU 60)
2025-06-09
Mérito (TPU 12200)
2025-05-23
Expedição de documento (TPU 60)
2025-05-23
Para julgamento de mérito (TPU 12115)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Repetição de indébito | Retido na fonte | IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física | Isenção | Competência dos Juizados Especiais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-31T17:01:18.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2025-02-07T10:54:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2025-05-21T15:33:09.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2025-05-23T13:53:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  5. 2025-06-09T15:26:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  6. 2025-06-11T00:15:12.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2025-06-11T00:15:12.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2025-06-16T10:34:52.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contraminuta",
          "valor": 209
        }
      ]
    }
  9. 2025-07-08T01:06:15.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2025-07-25T13:58:31.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  11. 2025-07-25T13:58:31.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2025-07-25T18:29:33.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "por julgamento definitivo do recurso",
          "valor": 194
        }
      ]
    }
  13. 2025-01-31T17:01:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2025-05-23T13:48:53.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  15. 2025-06-09T14:01:48.000Z — Mérito (TPU 12200)
  16. 2025-07-25T18:29:34.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.