Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO VIÁVEL DECISÃO MONOCRÁTICA. I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal c/c ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária contra o Estado de Minas Gerais objetivando anulação de débito fiscal e declaração de inexistência de relação jurídica tributária. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. II - Compulsando os autos, verifica-se que o caso do…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL
CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO
JURÍDICO-TRIBUTÁRIA DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA. NÃO VIÁVEL DECISÃO MONOCRÁTICA.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal c/c
ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária
contra o Estado de Minas Gerais objetivando anulação de débito
fiscal e declaração de inexistência de relação jurídica tributária.
Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a
sentença foi parcialmente reformada.
II - Compulsando os autos, verifica-se que o caso dos autos cinge-se
à interpretação do art. 111 do CTN nos casos de obtenção do
benefício referido no C onvênio ICMS n. 52/91, nas operações
interestaduais dos produtos comercializados pelo recorrente.
III - Com a análise do recurso, em confronto com o acórdão
recorrido, verifica-se não ser viável a decisão monocrática, assim
sendo, faz-se de rigor a reconsideração da decisão agravada para que
os autos retornem para julgamento pelo colegiado.
IV - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.