Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Reconhecimento de Relação de Emprego — TRT17 00000775820155170010

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3dfc69f38c42c648520ace972f0f26d356228dcc17563ba18135c00ad7a30c24

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000775820155170010 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Reconhecimento de Relação de Emprego | Unicidade Contratual | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Ajuda Combustível | Adicional de Periculosidade | Base de Cálculo | Eletricitário | Hora Extra - Integração | Tempo de Exposição | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Anotação/Retenção da CTPS | Assédio Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00000775820155170010; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3dfc69f38c42c648520ace972f0f26d356228dcc17563ba18135c00ad7a30c24. SHA-256 do comentário: c2165ae8a5eb3424cb28bd0333c6c278c8c4cb379e7506be72e8910f1fb66264.

Contexto jurídico e comentários autorais

Unicidade contratual: contratos sucessivos viram um só

Tema documentado no texto da fonte

Nem toda recontratação gera unicidade. Contratos separados por anos, com mudança real de função e de estrutura, costumam ser tratados como vínculos autônomos.

Trecho de Unicidade contratual: contratos sucessivos viram um só · Situações em que os contratos permanecem separados · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contratual, unicidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1250b90117363e3b8bd75498ad4e949ee2985d5361c6be24a5036467bcbce563
  • Registro documental: 3dfc69f38c42c648520ace972f0f26d356228dcc17563ba18135c00ad7a30c24
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-11T16:06:10.531420966Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-21T19:32:50.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 3dfc69f38c42c648520ace972f0f26d356228dcc17563ba18135c00ad7a30c24

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Reconhecimento de Relação de Emprego | Unicidade Contratual | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Ajuda Combustível | Adicional de Periculosidade | Base de Cálculo | Eletricitário | Hora Extra - Integração | Tempo de Exposição | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Anotação/Retenção da CTPS | Assédio Moral

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.