STJ — 2121760
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 99d74c3aaf5cafa89f5d74b6ea692aa2ec60fe8d28c3bb40d6c5540bf7b7208d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMA 345/STF. VIÉS CONSTITUCIONAL. RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS CUSTEADOS PELO SUS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. ART. 1.022, CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Agravo Interno contra decisão que, entendendo pela impossibilidade de análise em Recurso Especial de matéria constitucional (Tema 345/STF) e incidente a Súmula 7/STJ, conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, confirmando o Juízo Prelibador.
- Conforme bem salientado na r. decisão agravada, não prospera a alegação de nulidade da r. sentença, visto que a autora não logrou demostrar a ausência de manutenção da cobrança em questão pela ANS.
- Assim como posto na origem, as demais questões foram decididas com base eminentemente constitucional, não sendo o Superior Tribunal de Justiça a instância adequada para o enfrentamento da matéria.
- A revisão das conclusões de que "não restou demonstrada qualquer irregularidade nos processos administrativos relativos às impugnações e à cobrança do ressarcimento, sendo que à operadora não foi tolhida a oportunidade de impugnações e recursos para questionar os valores cobrados" não pode ser levada a efeito pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo inviável derruir tais fundamentos sem a reanálise das provas colacionadas aos autos, a atrair o óbice das súmulas 5 e 7/STJ, ou mesmo do viés constitucional dado à matéria.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMA 345/STF. VIÉS CONSTITUCIONAL.
RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS CUSTEADOS PELO SUS. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA. ART. 1.022, CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que, entendendo pela
impossibilidade de análise em Recurso Especial de matéria
constitucional (Tema 345/STF) e incidente a Súmula 7/STJ, conheceu
do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, confirmando o Juízo
Prelibador.
2. Conforme bem salientado na r. decisão agravada, não prospera a
alegação de nulidade da r. sentença, visto que a autora não logrou
demostrar a ausência de manutenção da cobrança em questão pela ANS.
3. Assim como posto na origem, as demais questões foram decididas
com base eminentemente constitucional, não sendo o Superior Tribunal
de Justiça a instância adequada para o enfrentamento da matéria.
4. A revisão das conclusões de que "não restou demonstrada qualquer
irregularidade nos processos administrativos relativos às
impugnações e à cobrança do ressarcimento, sendo que à operadora não
foi tolhida a oportunidade de impugnações e recursos para
questionar os valores cobrados" não pode ser levada a efeito pelo
Superior Tribunal de Justiça, sendo inviável derruir tais
fundamentos sem a reanálise das provas colacionadas aos autos, a
atrair o óbice das súmulas 5 e 7/STJ, ou mesmo do viés
constitucional dado à matéria.
5. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.