Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Julgada procedente, a revisão pode absolver o condenado, alterar a classificação do crime, modificar a pena ou anular o processo para novo julgamento. O que ela nunca pode fazer é agravar a situação de quem pediu: não existe reformatio in pejus em revisão criminal, mesmo quando o tribunal discorda de parte da argumentação da defesa.
Trecho de Revisão criminal: como rever condenação já definitiva · O que a revisão pode e não pode fazer · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: criminal, revisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b42f9602ee2b2c5be5ba8147fce9415faec54e4de77807cf28ba9091e449a972 - Registro documental:
5175eba0bb8b931b8e5297f9f6063fa1c2d9eb45488b611f4b7a9b4283e307b8 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao art. 535 do CPC/73. 2. Não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide que, de forma fundamentada, resolve a causa sem a produção da prova requerida pela parte em virtude da suficiência dos documentos dos autos. Precedentes. 3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reconhecer a alegada ocorrência de cerceamento de defesa e a insuficiência das provas produzidas para fundamentar o julgamento antecipado da lide, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Recurso especial conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000909915, publicado pelo tribunal em 6 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.584.499 do STJ: cerceamento de defesa · A fundamentação do REsp 1.584.499, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cerceamento, defesa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c796acce0c4fceac32dd4e7a052b097f56910398536c3803cbfe61b835f569ba - Registro documental:
5175eba0bb8b931b8e5297f9f6063fa1c2d9eb45488b611f4b7a9b4283e307b8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Estelionato Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Uso de documento falso Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Cerceamento de Defesa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Provas em geral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Fato Atípico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Penas do Código Penal Militar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Prescrição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Falsa identidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-06-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-06-23 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-06-24 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-06-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-06-24 — Redistribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-06-24 — Ato ordinatório; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-06-24 — Ato ordinatório; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-06-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-08-01 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-08-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-08-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-08-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-08-05 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-08-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-08-21 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-08-21 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-08-21 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-08-21 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-08-21 trata do assunto oficial «Estelionato»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-09-08T23:04:40.377000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-09-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250623191651
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5175eba0bb8b931b8e5297f9f6063fa1c2d9eb45488b611f4b7a9b4283e307b8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-06-23 a 2025-08-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-08-21
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-08-21
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-08-21
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-08-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-21
- Remessa (TPU 123)
- 2025-08-05
- Publicação (TPU 92)
- 2025-08-05
- Remessa (TPU 123)
- 2025-08-05
- Remessa (TPU 123)
- 2025-08-04
- Confirmada (TPU 12266)
- 2025-08-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-08-04
- Petição (TPU 85)
- 2025-08-01
- Negação de Seguimento (TPU 236)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Estelionato | Uso de documento falso | Cerceamento de Defesa | Provas em geral | Fato Atípico | Penas do Código Penal Militar | Prescrição | Falsa identidade
Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 70004427720257000000 no STM começa pela combinação de classe e assunto: “Revisão Criminal” e “Estelionato | Uso de documento falso | Cerceamento de Defesa | Provas em geral | Fato Atípico | Penas do Código Penal Militar | Prescrição | Falsa identidade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Sec Gab Min Carlos Augusto Amaral Oliveira”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 31 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2025-08-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5175eba0bb8b931b8e5297f9f6063fa1c2d9eb45488b611f4b7a9b4283e307b8. SHA-256 do comentário:4084622087ac7edd91e5e1683c84c6e4d4aaf9b3f7122d1c5dcab053a0fb50f6.