STJ — 2047787
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 02397d76cc4146655eb7e374b6e311b445942d12ad6e951d7e0b46418465996d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. DESCABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática, proferida pela presidência do STJ, que não conheceu dos Embargos de Declaração sob os seguintes fundamentos (fl. 1055, e-STJ): "Os embargos não comportam conhecimento. Esta Corte já decidiu que, 'Nos termos do artigo 1001 do Código de Processo Civil não é cabível recurso contra despacho sem conteúdo decisório, sendo este o caso dos autos' Nesse sentido: AgInt nos EDcl na PET nos EAREsp 1209653/SP, relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, Dje de 11/11/2019; AgInt na PET na PET no AgInt nos EDcl no RE nos EDcl nos EDcl no MS 20.443/DF, relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, DJe de 28/10/2019. Nesse mesmo sentido, como as certidões não têm conteúdo decisório, aplica-se o entendimento acima exposto, ou seja, não são cabíveis os embargos de declaração em face certidão de fl. 1039. Ademais, cumpre registrar que os embargos de declaração não são o instrumento adequado para se alegar impedimento ou suspeição do julgador".
- Com efeito, manifestamente incabível a oposição de Embargos de Declaração em face da certidão de distribuição de fl. 1.039, e-STJ, sem conteúdo decisório, nos termos do art. 1001 do CPC.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE
DISTRIBUIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO
DECISÓRIO. DESCABIMENTO.
1. Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática,
proferida pela presidência do STJ, que não conheceu dos Embargos de
Declaração sob os seguintes fundamentos (fl. 1055, e-STJ): "Os
embargos não comportam conhecimento. Esta Corte já decidiu que, 'Nos
termos do artigo 1001 do Código de Processo Civil não é cabível
recurso contra despacho sem conteúdo decisório, sendo este o caso
dos autos' Nesse sentido: AgInt nos EDcl na PET nos EAREsp
1209653/SP, relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, Dje
de 11/11/2019; AgInt na PET na PET no AgInt nos EDcl no RE nos EDcl
nos EDcl no MS 20.443/DF, relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA, CORTE ESPECIAL, DJe de 28/10/2019. Nesse mesmo sentido, como
as certidões não têm conteúdo decisório, aplica-se o entendimento
acima exposto, ou seja, não são cabíveis os embargos de declaração
em face certidão de fl. 1039. Ademais, cumpre registrar que os
embargos de declaração não são o instrumento adequado para se alegar
impedimento ou suspeição do julgador".
2. Com efeito, manifestamente incabível a oposição de Embargos de
Declaração em face da certidão de distribuição de fl. 1.039, e-STJ,
sem conteúdo decisório, nos termos do art. 1001 do CPC.
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE
CONTEÚDO DECISÓRIO - DESCABIMENTO)
STJ - <<AgInt no AREsp 868133>>-AL
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.