Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
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8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O caixa que também repõe estoque, atende telefone e ainda fecha a loja; o auxiliar administrativo que assumiu a rotina de recursos humanos sem deixar a antiga. O acúmulo de função descreve quem, mantendo o próprio cargo, passa a executar, ao mesmo tempo, atribuições de outra função — em geral porque a empresa não quis contratar mais gente. A questão que o
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
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8597765b38770097dddf8128c83b124f42025352d6a8cbd74088d13668b4b10a - Registro documental:
30f4093e6ac9716a0f5dc06a12ab20628a447795f8785368b55d40e88c6ebecc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetidas e prolongadas, capazes de abalar sua dignidade no ambiente de trabalho. A definição importa porque nem toda chefia difícil pratica assédio, e nem todo desconforto no emprego tem tradução jurídica.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
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2ea0f7e2b7b28348532bf74b36e62ab6ce7b2b78277859327114f04dc66de9b4 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 138 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-15 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-10-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2025-10-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2025-11-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2025-11-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2025-12-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2025-12-03 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2025-12-03 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2025-12-11 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2025-12-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2026-02-05 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2026-02-05 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2026-02-06 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2026-02-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2026-03-11 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/136 - 2026-03-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2026-03-30 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2026-04-30 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/125/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2025-12-03 trata do assunto oficial «Acúmulo de Função»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/89 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2026-02-06 trata do assunto oficial «Acúmulo de Função»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/103 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2026-03-11 trata do assunto oficial «Acúmulo de Função»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/136
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 138 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-15 a 2026-04-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-04-30
- Remessa (TPU 123)
- 2026-04-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-14
- Publicação (TPU 92)
- 2026-04-14
- Publicação (TPU 92)
- 2026-04-14
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-04-14
- Publicação (TPU 92)
- 2026-04-14
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-04-14
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-04-13
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2026-04-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-04-13
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Acúmulo de Função | Indenização por Dano Moral | Adicional de Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Adicional de Insalubridade | Rescisão Indireta | Assédio Moral | Verbas Rescisórias | Assistência Judiciária Gratuita | Sucumbência
Atos 1–40 de 138. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.