STJ — 2136592
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7dd72fdb778ecc221699dbdf6e9fa3b45a68bc689bb10d8c30e856215d3cbe77
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. EXCESSO DE CONSUMO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIAL PRJUDICADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial que objetiva reformar acórdão que manteve sentença de improcedência de demanda na qual a parte autora objetivava a declaração de nulidade de débito, repetição de valores e indenização por danos morais.
- Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático do caso, a regularidade da cobrança em questão, e consequente exigibilidade do debito. Logo, rever tal entendimento, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide no caso a Súmula n. 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
- Divergência jurisprudencial prejudicada tendo em vista que apoiada em fatos, e não na interpretação da lei. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. EXCESSO DE CONSUMO.
PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIAL PRJUDICADA.
1. Recurso especial que objetiva reformar acórdão que manteve
sentença de improcedência de demanda na qual a parte autora
objetivava a declaração de nulidade de débito, repetição de valores
e indenização por danos morais.
2. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de
origem consignou, com base no contexto fático do caso, a
regularidade da cobrança em questão, e consequente exigibilidade do
debito. Logo, rever tal entendimento, conforme pretendido,
implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide
no caso a Súmula n. 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial".
3. Divergência jurisprudencial prejudicada tendo em vista que
apoiada em fatos, e não na interpretação da lei. A necessidade do
reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial
tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
constitucional.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REGULARIDADE DA COBRANÇA EM QUESTÃO E EXIGIBILIDADE DO DÉBITO -
ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2117591>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.