STJ — 2191736
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 16c29416e1d90b67213f76744aaa4d35befaa55036c6b9a27f07c43a9e7d3fa6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese dos autos, trata-se de ação indenizatória decorrente da morte do nascituro, filho dos autores, pela demora na realização do parto em maternidade pública estadual.
- O Tribunal de origem, a partir do conjunto fático-probatório dos autos, manteve o valor arbitrado a título de danos morais fixado em sentença. O ora agravante, por sua vez, busca minoração da indenização por danos morais, mas a reforma do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial a teor do óbice da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, trata-se de ação indenizatória decorrente
da morte do nascituro, filho dos autores, pela demora na realização
do parto em maternidade pública estadual.
2. O Tribunal de origem, a partir do conjunto fático-probatório dos
autos, manteve o valor arbitrado a título de danos morais fixado em
sentença. O ora agravante, por sua vez, busca minoração da
indenização por danos morais, mas a reforma do acórdão recorrido
demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o
que não é possível em sede de recurso especial a teor do óbice da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REVISÃO - EXCEPCIONALIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1991785>>-SC,
<<AgInt no REsp 1964906>>-PR,
<<AgInt no AREsp 2025886>>-GO
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.