Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32 - Registro documental:
51df5ce1ba47615813005693b831bd381141717bc50d5cf17965428e602b7ef1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1346, o STJ fixou a seguinte tese: “Não é admissível o recurso especial que discute a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1346 do STJ: Energia Elétrica · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: eletrica, energia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0d6314c058c0bc3867383e2072f86c57d84936d314bd124f099711247afcd479 - Registro documental:
51df5ce1ba47615813005693b831bd381141717bc50d5cf17965428e602b7ef1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 51 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Fornecimento de Energia Elétrica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-06-09 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-07-17 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-08-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-10-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-10-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2021-10-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-10-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-11-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-11-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-11-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-11-19 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2021-11-29 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-11-29 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2021-12-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-12-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-12-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2021-12-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-05-28 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-10-12 trata do assunto oficial «Fornecimento de Energia Elétrica»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2021-11-19 trata do assunto oficial «Fornecimento de Energia Elétrica»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-11-29 trata do assunto oficial «Fornecimento de Energia Elétrica»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T18:53:46.665000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210609160001
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-06-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 51df5ce1ba47615813005693b831bd381141717bc50d5cf17965428e602b7ef1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 51 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-06-09 a 2022-05-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-05-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-02-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-02-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-01-25
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-12-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-12-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-12-21
- Petição (TPU 85)
- 2021-12-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-12-17
- Remessa (TPU 980)
- 2021-12-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-12-01
- Petição (TPU 85)
- 2021-12-01
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 51. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00007341920218030013 no TJAP começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Fornecimento de Energia Elétrica | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 51 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-05-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
51df5ce1ba47615813005693b831bd381141717bc50d5cf17965428e602b7ef1. SHA-256 do comentário:fea6fc51a2eb99166f069d2fb5c274b478a7f96605fe2ce063f40e179da46981.