STJ — 2097185
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cba81612ce364d9661e3fba3cfa42231e6f5bf968c4be8e5c7374d2036cd15c4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
A GRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO ATACADO. SÚMULA N. 126/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A competência interna do STJ gera nulidade meramente relativa e incumbe à parte interessada suscitá-la na primeira oportunidade, antes de ser proferida a decisão colegiada ou monocrática, sob pena de preclusão. Precedentes.
- O acórdão recorrido abriga fundamento de índole constitucional, consignando que os serviços de transportes - e, em essencial, a sua prestação - baseiam-se no direito social previsto no art. 6º da CF, cuja interpretação não pode ser no sentido de reduzir os direitos do usuário do transporte.
- Ocorre, contudo, que a recorrente não interpôs o devido recurso extraordinário ao STF, de modo a incidir a jurisprudência sedimentada na Súmula n. 126/STJ, que assim dispõe: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário".
- O entendimento insculpido no referido enunciado traduz a hipótese de que, não interposto o extraordinário, torna-se inadmissível a apreciação do especial por haver transitado em julgado a matéria constitucional discutida e decidida no acórdão vergastado. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
A GRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA DO
STJ. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO ATACADO.
SÚMULA N. 126/STJ.
1. A competência interna do STJ gera nulidade meramente relativa e
incumbe à parte interessada suscitá-la na primeira oportunidade,
antes de ser proferida a decisão colegiada ou monocrática, sob pena
de preclusão. Precedentes.
2. O acórdão recorrido abriga fundamento de índole constitucional,
consignando que os serviços de transportes - e, em essencial, a sua
prestação - baseiam-se no direito social previsto no art. 6º da CF,
cuja interpretação não pode ser no sentido de reduzir os direitos do
usuário do transporte.
3. Ocorre, contudo, que a recorrente não interpôs o devido recurso
extraordinário ao STF, de modo a incidir a jurisprudência
sedimentada na Súmula n. 126/STJ, que assim dispõe: "É inadmissível
recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos
constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por
si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso
extraordinário".
4. O entendimento insculpido no referido enunciado traduz a hipótese
de que, não interposto o extraordinário, torna-se inadmissível a
apreciação do especial por haver transitado em julgado a matéria
constitucional discutida e decidida no acórdão vergastado.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COMPETÊNCIA INTERNA - NULIDADE MERAMENTE RELATIVA)
STJ - <<AgInt no REsp 1567277>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1862503>>-SP
(SÚMULA 126/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1935413>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 2007011>>-PB
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:126
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000126
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.