O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 64 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-04-29 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-06-16 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2017-01-27 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2022-05-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-05-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2022-06-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2022-06-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2022-06-22 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2022-06-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2022-06-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2022-07-04 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2022-07-04 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2022-08-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2022-09-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2022-09-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2022-10-04 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2022-10-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2022-10-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-06-16 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-01-27 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2022-07-04 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T16:25:25.994000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130426000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-04-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0b7c7894464648af728a913fdca41717fd5613ec5c0ca2d79fc126fc9c044848
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 64 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-04-29 a 2022-10-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-10-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-10-05
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2022-10-04
- Conclusão (TPU 15101)
- 2022-10-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-09-21
- Petição (TPU 85)
- 2022-09-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-08-03
- Petição (TPU 85)
- 2022-07-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-07-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-07-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-07-04
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2022-07-04
- de Conciliação (TPU 12740)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 477 da CLT | Salário/Diferença Salarial | Verbas Rescisórias | Horas Extras | Liberação/Entrega das Guias | Depósito/Diferenças | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Outras Relações de Trabalho | Adicional Noturno | Férias Proporcionais | Levantamento/Liberação
Atos 1–40 de 64. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00008330820135010261 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Artigo 477 da CLT | Salário/Diferença Salarial | Verbas Rescisórias | Horas Extras | Liberação/Entrega das Guias | Depósito/Diferenças | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Outras Relações de Trabalho | Adicional Noturno | Férias Proporcionais | Levantamento/Liberação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 64 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-10-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
0b7c7894464648af728a913fdca41717fd5613ec5c0ca2d79fc126fc9c044848. SHA-256 do comentário:3c2a4c13eda27e620f685de90e56927c8f0e00d7abd88a0abe96dccc0282517c.