STJ — 1897442

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-02-13Data Publicacao: 2023-02-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d94d6e5dd90768c65d65353392509f6811b005bd58c58d8077fd0f32802c1a5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PARCIAL E PROVISÓRIO INDIVIDUAL DE DECISÃO JUDICIAL COLETIVA. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DE DIÁRIAS HOSPITALARES. AÇÃO COLETIVA N. 64091220004013400. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. INTERESSE DE AGIR NA PROPOSITURA DE EXECUÇÃO PARA DEFINIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM CUMPRIMENTO AO AN DEBEATUR DEFINIDO NA SENTENÇA COLETIVA CONDENATÓRIA. 1.Não impugnado o fundamento acerca do preenchimento dos requisitos para o deferimento de medida liminar, quais sejam, a…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PARCIAL E PROVISÓRIO INDIVIDUAL DE DECISÃO JUDICIAL COLETIVA. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DE DIÁRIAS HOSPITALARES. AÇÃO COLETIVA N. 64091220004013400. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. INTERESSE DE AGIR NA PROPOSITURA DE EXECUÇÃO PARA DEFINIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM CUMPRIMENTO AO AN DEBEATUR DEFINIDO NA SENTENÇA COLETIVA CONDENATÓRIA. 1.Não impugnado o fundamento acerca do preenchimento dos requisitos para o deferimento de medida liminar, quais sejam, a verossimilhança das alegações e perigo da demora), o que resultou na aplicação da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal na decisão que negou provimento ao recurso especial. 2.Questionamentos sobre o trâmite processual da ação executória no seu mister de caracterização do quantum debeatur que exigem revolvimento fático-probatório, o que culminou na incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula n. 735 do Supremo Tribunal Federal, ao ser julgado o recurso especial decorrente de cumprimento de decisão liminar. 3.Conforme entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, "a ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ" (EREsp n. 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 17/11/2021). 4.Presente o interesse de agir na propositura de execução para definição do quantum debeatur, em cumprimento ao an debeatur já definido na sentença coletiva condenatória. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - CAPÍTULO AUTÔNOMO E/OU INDEPENDENTE - PRECLUSÃO DA MATÉRIA NÃO IMPUGNADA) STJ - <<EREsp 1424404>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.