STJ — 1839038
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d892e2a3eefd6f95b0b4c31a23c779dd8a560713e98f6f7d73004e949ada802b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. CABIMENTO. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STF firmou entendimento de que "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS" (RE 1.244.117-RG, relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 25/2/2021 - Tema n. 1.111/STF), o que reforça a competência do STJ à análise do tema em debate.
- É firme entendimento de que é legítima a inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA INCIDENTE SOBRE
A RECEITA BRUTA (CPRB). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E
COFINS. CABIMENTO. PRECEDENTES.
1. O STF firmou entendimento de que "É infraconstitucional, a ela se
aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a
controvérsia relativa à inclusão da contribuição previdenciária
substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de
cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS" (RE 1.244.117-RG,
relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 25/2/2021 - Tema
n. 1.111/STF), o que reforça a competência do STJ à análise do tema
em debate.
2. É firme entendimento de que é legítima a inclusão da
contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita
bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA INCIDENTE
SOBRE A RECEITA BRUTA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA
COFINS - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL)
STF - [[RE 1244117]]
(INCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA INCIDENTE
SOBRE A RECEITA BRUTA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA
COFINS - LEGITIMIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1968225>>-SP,
<<AgInt no REsp 1974475>>-SP,
<<AgInt no REsp 1949889>>-RS,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1878421>>-CE,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1934023>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.