STJ — 1839038

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-02-13Data Publicacao: 2023-02-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d892e2a3eefd6f95b0b4c31a23c779dd8a560713e98f6f7d73004e949ada802b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. CABIMENTO. PRECEDENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O STF firmou entendimento de que "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS" (RE 1.244.117-RG, relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 25/2/2021 - Tema n. 1.111/STF), o que reforça a competência do STJ à análise do tema em debate.
  2. É firme entendimento de que é legítima a inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. O STF firmou entendimento de que "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS" (RE 1.244.117-RG, relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 25/2/2021 - Tema n. 1.111/STF), o que reforça a competência do STJ à análise do tema em debate. 2. É firme entendimento de que é legítima a inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) STF - [[RE 1244117]] (INCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS - LEGITIMIDADE) STJ - <<AgInt no REsp 1968225>>-SP, <<AgInt no REsp 1974475>>-SP, <<AgInt no REsp 1949889>>-RS, <<AgInt nos EDcl no REsp 1878421>>-CE, <<AgInt nos EDcl no REsp 1934023>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.