STJ — 2191137

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2023-02-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ab598ffe2824de61d12e4b96ab00268e3fe54517734b6d92b1c207201602064

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO DE ENERGIA POR PARTICULAR. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. TERMO INICIAL A CONTAR DA INCORPORAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos, pretendendo a restituição dos valores investidos com a construção de rede de eletrificação rural. A sentença indeferiu a inicial, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, declarando a ocorrência da prescrição da pretensão do autor. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. II - Com efeito, em que pese a parte ter colacionado comprovante da ausência de expediente nos dias 3 e 4 de maio de 2022, verifica-se, às fls. 222-223, que não foi satisfeito o requisito previsto no art. 1.033, §§ 5° e 6°, c/c o art. 183, caput, e § 1°, do Código de Processo Civil, porque o termo final se deu em 9 de maio de 2022, sendo o recurso especial interposto somente em 10/6/2021. III - O recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. IV - Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.