STJ — 2164942
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 27607836241a1548f8c0162cde800f81dc35d5b62cc05b110a665ba3f410577f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NO SISTEMA DOS RECURSOS REPETITIVOS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme orientação desta Corte, é inviável a interposição de agravo (dirigido ao STJ) em face de acórdão que, em sede de agravo interno, confirmou decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial ou extraordinário, considerando que a orientação do Tribunal de segundo grau está de acordo com acórdão submetido ao regime dos recursos repetitivos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NO SISTEMA DOS RECURSOS
REPETITIVOS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Conforme orientação desta Corte, é inviável a interposição
de agravo (dirigido ao STJ) em face de acórdão que, em sede de
agravo interno, confirmou decisão monocrática que negou seguimento a
recurso especial ou extraordinário, considerando que a orientação
do Tribunal de segundo grau está de acordo com acórdão submetido ao
regime dos recursos repetitivos.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.