STJ — 2019800
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9ae41b54f937c2b85e139d1f5bcc4bdc66e0d10c0aceb60422a561916963432d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. COTA PATRONAL SAT/RAT. (I) VALE-TRANSPORTE, (II) AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E (III) ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. ART. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Agravo Interno contra decisão que entendeu não violados os arts. 489 e 1022 do CPC e incidente a Súmula 83/STJ.
- A parte não se volta contra o decisum em suas razões, limitando-se a, basicamente, repisar suas teses. Cabe esclarecer que o sobrestamento não é automático. O fato de ter sido o Tema recebido para posterior análise de Repercussão Geral da matéria, por si só, não suspende a tramitação dos Recursos Especiais submetidos ao julgamento do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. COTA PATRONAL
SAT/RAT. (I) VALE-TRANSPORTE, (II) AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E (III)
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. ART. 489 E 1.022 DO
CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que entendeu não
violados os arts. 489 e 1022 do CPC e incidente a Súmula 83/STJ.
2. A parte não se volta contra o decisum em suas razões,
limitando-se a, basicamente, repisar suas teses. Cabe esclarecer que
o sobrestamento não é automático. O fato de ter sido o Tema recebido
para posterior análise de Repercussão Geral da matéria, por si só,
não suspende a tramitação dos Recursos Especiais submetidos ao
julgamento do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TEMA JURÍDICO SUBMETIDO PARA POSTERIOR ANÁLISE DE REPERCUSSÃO GERAL
- RECURSO ESPECIAL - SOBRESTAMENTO - NÃO É AUTOMÁTICO)
STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 820915>>-MA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.