STJ — 2019800

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2023-02-13Data Publicacao: 2023-02-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9ae41b54f937c2b85e139d1f5bcc4bdc66e0d10c0aceb60422a561916963432d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. COTA PATRONAL SAT/RAT. (I) VALE-TRANSPORTE, (II) AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E (III) ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. ART. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que entendeu não violados os arts. 489 e 1022 do CPC e incidente a Súmula 83/STJ.
  2. A parte não se volta contra o decisum em suas razões, limitando-se a, basicamente, repisar suas teses. Cabe esclarecer que o sobrestamento não é automático. O fato de ter sido o Tema recebido para posterior análise de Repercussão Geral da matéria, por si só, não suspende a tramitação dos Recursos Especiais submetidos ao julgamento do Superior Tribunal de Justiça.
  3. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. COTA PATRONAL SAT/RAT. (I) VALE-TRANSPORTE, (II) AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E (III) ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. ART. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que entendeu não violados os arts. 489 e 1022 do CPC e incidente a Súmula 83/STJ. 2. A parte não se volta contra o decisum em suas razões, limitando-se a, basicamente, repisar suas teses. Cabe esclarecer que o sobrestamento não é automático. O fato de ter sido o Tema recebido para posterior análise de Repercussão Geral da matéria, por si só, não suspende a tramitação dos Recursos Especiais submetidos ao julgamento do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TEMA JURÍDICO SUBMETIDO PARA POSTERIOR ANÁLISE DE REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO ESPECIAL - SOBRESTAMENTO - NÃO É AUTOMÁTICO) STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 820915>>-MA

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.