STJ — 1562380

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2022-08-02Data Publicacao: 2023-02-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 63f6089a9091945262b9103292b2453d4af73b6d1a770576213d27c23683fabf

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000835732
Número de registro na fonte
201502630898
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. JULGAMENTO INICIADO. COMUNICAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES. COMPROVAÇÃO DE QUE O JUÍZO DE ORIGEM O HOMOLOGOU E EXTINGUIU O FEITO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Após o início do julgamento deste Recurso Especial, com a apresentação de Voto pelo Relator e de Voto-Vista com parcial divergência, sobreveio petição assinada por ambas as partes na qual a recorrente pleiteia a homologação da desistência, em razão de acordo extrajudicial celebrado entre as partes.
  2. Em diligências, apurou-se que o referido acordo, firmado após a privatização da concessionária de serviço público, foi comunicado ao juízo de origem, tendo sido homologado judicialmente e ensejado a prolação de sentença extinguindo a Execução Provisória de Sentença (de onde advém o presente apelo nobre) - já transitada em julgado.
  3. Questão de ordem com proposta de homologação da desistência do Recurso Especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. JULGAMENTO INICIADO. COMUNICAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES. COMPROVAÇÃO DE QUE O JUÍZO DE ORIGEM O HOMOLOGOU E EXTINGUIU O FEITO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL. 1. Após o início do julgamento deste Recurso Especial, com a apresentação de Voto pelo Relator e de Voto-Vista com parcial divergência, sobreveio petição assinada por ambas as partes na qual a recorrente pleiteia a homologação da desistência, em razão de acordo extrajudicial celebrado entre as partes. 2. Em diligências, apurou-se que o referido acordo, firmado após a privatização da concessionária de serviço público, foi comunicado ao juízo de origem, tendo sido homologado judicialmente e ensejado a prolação de sentença extinguindo a Execução Provisória de Sentença (de onde advém o presente apelo nobre) - já transitada em julgado. 3. Questão de ordem com proposta de homologação da desistência do Recurso Especial.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""Prosseguindo-se no julgamento, a Turma, por unanimidade, em questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Herman Benjamin, homologou a desistência do recurso." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.