STJ — 1562380
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 63f6089a9091945262b9103292b2453d4af73b6d1a770576213d27c23683fabf
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000835732
- Número de registro na fonte
- 201502630898
- Coleta informada no registro
- 2026-09-16T12:51:45Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. JULGAMENTO INICIADO. COMUNICAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES. COMPROVAÇÃO DE QUE O JUÍZO DE ORIGEM O HOMOLOGOU E EXTINGUIU O FEITO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Após o início do julgamento deste Recurso Especial, com a apresentação de Voto pelo Relator e de Voto-Vista com parcial divergência, sobreveio petição assinada por ambas as partes na qual a recorrente pleiteia a homologação da desistência, em razão de acordo extrajudicial celebrado entre as partes.
- Em diligências, apurou-se que o referido acordo, firmado após a privatização da concessionária de serviço público, foi comunicado ao juízo de origem, tendo sido homologado judicialmente e ensejado a prolação de sentença extinguindo a Execução Provisória de Sentença (de onde advém o presente apelo nobre) - já transitada em julgado.
- Questão de ordem com proposta de homologação da desistência do Recurso Especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.