TJRJ — 00508403719858190001

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioOrgao: CAPITAL 11 VARA CRIMINALGrau: G1Data Ajuizamento: 1985-07-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 471fbc3861690b5b7209a3dbabda7263d53a98c0efc70bf97c6361b7d7310235

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1985-07-23 a 2014-12-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-12-15
Definitivo (TPU 246)
2014-11-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2014-11-24
Documento (TPU 581)
1988-07-12
Improcedência (TPU 220)
1985-07-23
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1985-07-23T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2014-11-24T18:22:40.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 1988-07-12T16:53:24.000Z — Improcedência (TPU 220)
  4. 2014-11-24T16:57:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2014-12-15T15:18:49.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.