STJ — 5902

Classe: AÇÃO RESCISÓRIAOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2022-12-14Data Publicacao: 2022-12-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7bed02435e3506a04257c1ba1df34adfd24bb94b3480f4689cd1a4d36d4263c3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AÇÃO RESCISÓRIA. REVERSÃO DE PENSÃO DE EX-COMBATENTE PARA FILHA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, I, DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE AFASTOU LEIS NÃO INCIDENTES SOBRE A PRETENSÃO VERTIDA NO CASO CONCRETO DA AÇÃO ANTERIOR. PLEITO RESCISÓRIO IMPROCEDENTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A ação rescisória sob exame traz como causa de pedir alegada ofensa à literal disposição de lei (art. 485, V, do CPC/73), indicando como violados os arts. 7º da Lei n. 3.765/1960 e 30 da Lei n. 4.242/1963.
  2. Na hipótese, a autora intenta rescindir o aresto combatido para, em novo julgamento, ter revertido, em seu favor, o recebimento de pensão especial decorrente da morte de ex-combatente (seu pai), cujo benefício financeiro vinha sendo pago à sua genitora (na qualidade de viúva), que também foi a óbito.
  3. Se a pensão percebida pela falecida viúva encontrava seu fundamento exclusivamente na Lei n. 7.424/1985, o afastamento, pelo acórdão rescindendo, da incidência de normas outras, que não se aplicavam à pretendida reversão (na hipótese, as Leis sob números 3.765/1960 e 4.242/1963), revelou-se medida de todo pertinente.
  4. Não há falar em literal violação de lei quando esta, a exemplo do ocorrido na espécie, deixa de ser aplicada por não incidir sobre os fatos vertidos no caso concreto.
  5. Ação rescisória julgada improcedente.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. REVERSÃO DE PENSÃO DE EX-COMBATENTE PARA FILHA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, I, DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE AFASTOU LEIS NÃO INCIDENTES SOBRE A PRETENSÃO VERTIDA NO CASO CONCRETO DA AÇÃO ANTERIOR. PLEITO RESCISÓRIO IMPROCEDENTE. 1. A ação rescisória sob exame traz como causa de pedir alegada ofensa à literal disposição de lei (art. 485, V, do CPC/73), indicando como violados os arts. 7º da Lei n. 3.765/1960 e 30 da Lei n. 4.242/1963. 2. Na hipótese, a autora intenta rescindir o aresto combatido para, em novo julgamento, ter revertido, em seu favor, o recebimento de pensão especial decorrente da morte de ex-combatente (seu pai), cujo benefício financeiro vinha sendo pago à sua genitora (na qualidade de viúva), que também foi a óbito. 3. Se a pensão percebida pela falecida viúva encontrava seu fundamento exclusivamente na Lei n. 7.424/1985, o afastamento, pelo acórdão rescindendo, da incidência de normas outras, que não se aplicavam à pretendida reversão (na hipótese, as Leis sob números 3.765/1960 e 4.242/1963), revelou-se medida de todo pertinente. 4. Não há falar em literal violação de lei quando esta, a exemplo do ocorrido na espécie, deixa de ser aplicada por não incidir sobre os fatos vertidos no caso concreto. 5. Ação rescisória julgada improcedente.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.