STJ — 1719139
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6e97a399f41be75a8852f7c51e577c489d4995bbe26cc98d7b486d4bd56242f9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. READEQUAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A readequação dos honorários advocatícios sucumbenciais incumbe ao juízo da execução, considerando-se que nesta estreita sede especial não se mostra possível aferir a medida de decaimento das partes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL.
READEQUAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
1. A readequação dos honorários advocatícios sucumbenciais incumbe
ao juízo da execução, considerando-se que nesta estreita sede
especial não se mostra possível aferir a medida de decaimento das
partes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/12/2022 a 13/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROCESSUAL CIVIL - REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO)
STJ - <<EDcl no AgRg nos EREsp 545285>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.