Apelação Cível — RMI - Renda Mensal Inicial — TRF6 00054211020044013801

Classe: Apelação CívelÓrgão: GAB. 13 - DES. FEDERAL DERIVALDO DE FIGUEIREDO FILHOGrau: G2Data de ajuizamento: 2023-04-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c05e49c45eb84102c932c7497f6221274d43aecac408c3e554be4a9cb1d2873

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00054211020044013801 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Cível” e “RMI - Renda Mensal Inicial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GAB. 13 - DES. FEDERAL DERIVALDO DE FIGUEIREDO FILHO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-08-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0c05e49c45eb84102c932c7497f6221274d43aecac408c3e554be4a9cb1d2873. SHA-256 do comentário: f3b1dd2c553839a27b69eb28040ff675b91a439d426b5c9da770f9bd9e84f7a0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1140 do STJ: RMI - Renda Mensal Inicial

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto).” São 48 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 1140 do STJ: RMI - Renda Mensal Inicial · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inicial, mensal, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c4a7d48eff01e720f13e3e4a33667fc41e1670ceac7d70fe196d546b0d1a32fe
  • Registro documental: 0c05e49c45eb84102c932c7497f6221274d43aecac408c3e554be4a9cb1d2873
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-12-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  2. 2025-01-08 — Indeferimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2025-02-27 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2025-06-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2025-06-30 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2025-06-30 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2025-06-30 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2025-06-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2025-07-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2025-07-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2025-07-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2025-07-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2025-07-10 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2025-07-24 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  15. 2025-08-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  16. 2025-08-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  17. 2025-08-26 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-08-26 trata do assunto oficial «RMI - Renda Mensal Inicial»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-02T23:10:25.445012668Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230403170702
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-04-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0c05e49c45eb84102c932c7497f6221274d43aecac408c3e554be4a9cb1d2873

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-12-09 a 2025-08-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-08-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-08-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-10
Confirmada (TPU 12266)
2025-07-02
Publicação (TPU 92)
2025-07-02
Publicação (TPU 92)
2025-07-02
Publicação (TPU 92)
2025-07-01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-06-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-06-30
Expedida/certificada (TPU 12265)
2025-06-30
Expedida/certificada (TPU 12265)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

RMI - Renda Mensal Inicial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-08T20:24:41.000Z — Indeferimento (TPU 12455)
  2. 2025-02-27T09:38:34.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "alteração de competência do órgão",
          "valor": 84
        }
      ]
    }
  3. 2025-06-30T13:03:03.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2025-07-01T02:00:21.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2025-07-02T04:30:37.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2025-07-02T05:30:03.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2025-07-02T06:30:02.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2025-07-24T01:02:29.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2025-08-26T01:02:10.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2025-08-26T17:18:38.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2024-12-09T15:58:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2025-06-30T13:03:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2025-06-30T15:43:41.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  14. 2025-06-30T15:43:42.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  15. 2025-06-30T16:00:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2025-07-10T23:59:59.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  17. 2025-08-26T17:19:04.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.