STJ — 20418

Classe: AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2022-12-13Data Publicacao: 2022-12-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0dacde8a72043b16823d846866957dd02728accaf461ab6f23ba306136fa3b54

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. PRETENSÃO EXECUTIVA FORMULADA INICIALMENTE APENAS EM RELAÇÃO AO VALOR NOMINAL DA PORTARIA ANISTIADORA. INCONFORMISMO MANIFESTADO POR SUPOSTO AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA). DECISÃO AGRAVADA QUE SEQUER DELIBEROU SOBRE TAIS ACRÉSCIMOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Limitada a execução ao valor nominal da portaria de anistia, foge aos limites da lide estabelecida alegação de indevido afastamento da incidência dos consectários legais (correção monetária e juros de mora), porquanto sequer chegaram a ser pleiteados.
  2. Ausente qualquer prejuízo experimentado com a decisão recorrida, não se tem presente o interesse recursal.
  3. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. PRETENSÃO EXECUTIVA FORMULADA INICIALMENTE APENAS EM RELAÇÃO AO VALOR NOMINAL DA PORTARIA ANISTIADORA. INCONFORMISMO MANIFESTADO POR SUPOSTO AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA). DECISÃO AGRAVADA QUE SEQUER DELIBEROU SOBRE TAIS ACRÉSCIMOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Limitada a execução ao valor nominal da portaria de anistia, foge aos limites da lide estabelecida alegação de indevido afastamento da incidência dos consectários legais (correção monetária e juros de mora), porquanto sequer chegaram a ser pleiteados. 2. Ausente qualquer prejuízo experimentado com a decisão recorrida, não se tem presente o interesse recursal. 3. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/12/2022 a 13/12/2022, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AUSÊNCIA DE PREJUÍZO COM A DECISÃO RECORRIDA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL) STJ - <<AgInt no REsp 1972473>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.