STJ — 15584

Classe: AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA SEÇÃOData Publicacao: 2022-12-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 962a80e17788a7d6af4743b62b3a1fa66ce9880ab2e836fb67cfaf2348e3b246

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. PRETENSÃO EXECUTIVA FORMULADA INICIALMENTE APENAS EM RELAÇÃO AO VALOR NOMINAL DA PORTARIA ANISTIADORA. INCONFORMISMO MANIFESTADO POR SUPOSTO AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA). DECISÃO AGRAVADA QUE SEQUER DELIBEROU SOBRE TAIS ACRÉSCIMOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Proposta a execução apenas com base no valor nominal da portaria de anistia, foge aos limites da lide de que indevidamente afastada a incidência dos consectários legais (correção monetária e juros de mora). 2. Ausente qualquer prejuízo experimentado com a decisão recorrida, forçoso concluir que o agravante não detém interesse recursal. 3. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/12/2022 a 13/12/2022, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.