STJ — 15584
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 962a80e17788a7d6af4743b62b3a1fa66ce9880ab2e836fb67cfaf2348e3b246
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO RETROATIVA. PRETENSÃO EXECUTIVA FORMULADA INICIALMENTE
APENAS EM RELAÇÃO AO VALOR NOMINAL DA PORTARIA ANISTIADORA.
INCONFORMISMO MANIFESTADO POR SUPOSTO AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DOS
CONSECTÁRIOS LEGAIS (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA). DECISÃO
AGRAVADA QUE SEQUER DELIBEROU SOBRE TAIS ACRÉSCIMOS. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Proposta a execução apenas com base no valor nominal da portaria
de anistia, foge aos limites da lide de que indevidamente afastada a
incidência dos consectários legais (correção monetária e juros de
mora).
2. Ausente qualquer prejuízo experimentado com a decisão recorrida,
forçoso concluir que o agravante não detém interesse recursal.
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/12/2022 a 13/12/2022,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.