STJ — 36740

Classe: RECLAMAÇÃOOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2022-12-14Data Publicacao: 2023-02-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c3b09c33a842ec5dfeffd4d0b38dc33729ec71de58cdfe539bb719426c6e917

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE REVISÃO DE PRECATÓRIO. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS PARA DEDUZIR OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES REPRESENTADOS PELA RECLAMANTE. OFENSA À COISA JULGADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Reclamação ajuizada contra acórdão impugnado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que, ao apreciar pedido de revisão do precatório expedido, determinou a retificação dos cálculos dos precatórios com o fim de deduzir os valores pagos a título de recomposição da remuneração dos servidores públicos representados pelo reclamante.
  2. Hipótese em que caraterizada afronta a autoridade de acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça nos autos do Ag n. 963.114/DF.
  3. A execução do título executivo deve ser adstrita ao comando da decisão transitada em julgado, não sendo cabível, em embargos à execução, a discussão acerca de possíveis compensações que poderiam ter sido alegadas no processo de conhecimento, sob pena de violação do princípio da coisa julgada. Reclamação procedente.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE REVISÃO DE PRECATÓRIO. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS PARA DEDUZIR OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES REPRESENTADOS PELA RECLAMANTE. OFENSA À COISA JULGADA. 1. Reclamação ajuizada contra acórdão impugnado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que, ao apreciar pedido de revisão do precatório expedido, determinou a retificação dos cálculos dos precatórios com o fim de deduzir os valores pagos a título de recomposição da remuneração dos servidores públicos representados pelo reclamante. 2. Hipótese em que caraterizada afronta a autoridade de acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça nos autos do Ag n. 963.114/DF. 3. A execução do título executivo deve ser adstrita ao comando da decisão transitada em julgado, não sendo cabível, em embargos à execução, a discussão acerca de possíveis compensações que poderiam ter sido alegadas no processo de conhecimento, sob pena de violação do princípio da coisa julgada. Reclamação procedente.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, julgar procedente a reclamação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TÍTULO EXECUTIVO - COMPENSAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL - OFENSA À COISA JULGADA) STJ - <<REsp 1235513>>-AL (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 475, 476), <<EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 963114>>-DF

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.